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MEI para ME: como fazer a mudança?

  • Foto do escritor: Camila Arendt da Costa
    Camila Arendt da Costa
  • 1 de set. de 2023
  • 3 min de leitura


Se você chegou a este artigo, provavelmente sua empresa está em processo de crescimento, então, para começar, lhe desejamos parabéns e ótimos negócios! Neste artigo, você poderá conferir um passo a passo para fazer a mudança do MEI (Microempreendedor Individual) para ME (Microempresa).


Mas antes, vale a pena apresentarmos um breve contexto sobre estes importantes regimes tributários.


O MEI, sem dúvidas, é a porta de entrada para o empreendedorismo no Brasil e o principal enquadramento fiscal dos negócios do país.


Por possuir custos fiscais baixos e um modelo de cobrança de impostos extremamente simplificado, ele é também uma ótima opção para quem deseja se regularizar no mercado.


Não por acaso, de acordo com dados da Receita Federal, o Brasil possui mais de 15,1 milhões de microempreendedores individuais.


Logo na sequência, o regime fiscal mais utilizado pelas empresas do país é o de ME (Microempresa), primeira faixa de faturamento do Simples Nacional e que também oferece uma série de benefícios para os empreendedores.


Para entender melhor ambos os regimes, vamos começar por suas diferenças

MEI x ME: diferenças


Do ponto de vista tributário, o MEI tem como principal característica o pagamento de todos os impostos devidos pelo empreendedor a partir do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com um custo fixo mensal que varia de acordo com o tipo de atividade da empresa.


Além disso, os microempreendedores individuais precisam respeitar o teto de faturamento de R$ 81 mil anuais – valor equivalente a R$ 6.750,00 mensais.


É importante que se destaque que há um Projeto de Lei em tramitação – (PLP) 108/21 –, o qual, caso aprovado, aumentará a possibilidade de faturamento do MEI para R$ 144.913,41 – ou R$ 12.076,11.


Por fim, apesar do caráter individual, atualmente o sistema legislativo brasileiro permite que os microempreendedores contratem até um funcionário – com o novo projeto de lei, esse limite passaria a ser de dois colaboradores.


Já as microempresas podem ter o faturamento de até R$ 360 mil anuais, contratar até 9 funcionários registrados e optar pelo regime tributário que lhe for mais conveniente – via de regra, a melhor opção é permanecer no Simples Nacional.


Embora o pagamento de impostos no Simples Nacional da microempresa também seja realizado via DAS, o cálculo dos tributos deve ser realizado mensalmente e varia de acordo com o faturamento mensal do negócio.


Para concluir, o ME deve também emitir as notas fiscais para a venda de produtos e serviços, tanto para pessoas físicas, quanto jurídicas.

Quando é necessário fazer a mudança de MEI para ME?

Há algumas situações que podem demandar a mudança do MEI para ME. Seguem alguns exemplos:

Limite do MEI ultrapassado

Caso o microempreendedor individual ultrapasse o limite de faturamento anual de R$ 81 mil, o desenquadramento é obrigatório e pode ocorrer de duas formas:


  • Quando o valor ultrapassado é de até 20%, o MEI pode continuar no regime até dezembro do ano respectivo e, em janeiro, emitir a guia de pagamento dos impostos excedentes;

  • Quando o valor ultrapassado supera 20%, o empreendedor deve fazer o desenquadramento de modo imediato, no mesmo mês, caso contrário, haverá a cobrança retroativa de tributos, além de encargos e multas do Fisco.

Necessidade de contratar mais funcionários

Para o microempreendedor que precisa, por alguma razão, contratar mais colaboradores, o regime de ME é a melhor opção em termos de custos e simplificação fiscal.

Exigência de contratante

Há algumas empresas ou mesmo projetos públicos como editais e licitações que exigem o enquadramento como ME. Neste caso, veja o passo a passo para fazer a mudança de regime.

Passo a passo para fazer a mudança de MEI para ME

Embora o ideal é que cada caso específico seja analisado individualmente com o suporte de um contador, via de regra, as etapas para a mudança de MEI para ME são as seguintes:


  • Solicitação, no Portal do Simples, do desenquadramento da empresa;

  • Atualização de dados e informe da mudança para a Junta Comercial e demais autarquias (a necessidade pode variar de acordo com o tipo de atividade da empresa);

  • Após o enquadramento, basta fazer o pagamento dos impostos regularmente e cumprir com as obrigações fiscais do novo enquadramento.

Conclusão

Embora não seja obrigatório, o suporte contábil, além de facilitar o processo de transição de MEI para ME, permite que o empreendedor tire todas as suas dúvidas, inclusive consultando as melhores alternativas para o novo enquadramento do seu negócio.


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